
Projetos para captação de recursos destinados a
iniciativas de impulsionamento do desporto em 2025
podem ser apresentados até 17 de fevereiro
Após o reconhecimento do estado de calamidade pública
decorrente da grave situação enfrentada pelo município em função
das chuvas intensas dos últimos dias, a Prefeitura de Ipatinga, por
meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (Semcel), decidiu
prorrogar o prazo para captação de recursos da Lei Municipal de
Incentivo ao Esporte. A inscrição de projetos poderá ser feita até o
dia 17 de fevereiro. Conforme o edital, este ano são mais R$ 2,3
milhões autorizados para patrocínios empregados em iniciativas do
gênero.
“A decisão foi tomada em resposta aos inúmeros pedidos dos
proponentes, que solicitaram mais tempo para finalizar suas
propostas. Em situações como esta que Ipatinga está vivenciando,
existem flexibilizações legais que podem ser tomadas para apoiar
as vítimas, seja no campo pessoal ou no trabalhista e empresarial”,
explicou Carlão Oliveira, secretário municipal de Cultura, Esporte e
Lazer.
Recursos
Os valores a serem canalizados são do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN). Pessoas jurídicas poderão direcionar
aos projetos até 50% do valor pago, relativo ao tributo. O prazo para
encaminhamento de projetos viabilizados pela Lei Municipal
começou a valer no dia 27 de dezembro de 2024 e, inicialmente, o
prazo de inscrições terminaria no próximo dia 27.
O edital é amparado pela Lei Municipal de Incentivo ao Esporte (n°
4.169/2021), uma iniciativa da atual administração que contou
também com o apoio do poder Legislativo. A Lei visa a valorização
do esporte e do paradesporto no município. De acordo com o edital,
em 2025 serão contemplados projetos de até R$ 140 mil, de
pessoas jurídicas, e de até R$ 20 mil, de pessoas físicas.

Valores parcelados
O edital da Lei de Incentivo está disponível para projetos que
promovam o desporto, impulsionando inclusão, saúde e
desenvolvimento social. As empresas interessadas em colaborar
com os atletas e paratletas do município são responsáveis pelo
aporte financeiro e, em troca, recebem o desconto, observado o
limite de até 50% dos valores do saldo devedor mensal ou anual do
ISSQN.
Conforme as regras, a distribuição dos valores é feita através dos
requisitos do edital, assim como documentação, análise de plano de
trabalho, portfólio, entre outras exigências previstas no documento
publicado no Diário Oficial do município. Os valores serão liberados
de forma parcelada, ao longo do ano.
Agora, com a prorrogação de datas, a divulgação dos projetos
contemplados pela Lei Municipal de Incentivo ao Esporte será até o
dia 1º de abril deste ano, após avaliação e classificação do
Conselho Municipal de Incentivo ao Esporte (CMIE). A partir daí, os
selecionados poderão buscar no mercado os seus patrocinadores,
que por sua vez estarão amparados em Lei para conquistarem a
dedução dos valores por meio de renúncia do ISSQN.
Inclusão
A Lei de Incentivo beneficia o esporte em geral, inclusive o
paralímpico. É a chance para que todos possam buscar apoio para
iniciativas que promovam diversas modalidades esportivas e
paradesportivas. Com o recurso, empresas e promotores esportivos
podem adquirir material esportivo, de lazer e recreação,
implementos paradesportivos, contratação de equipes profissionais,
investimento em cursos de qualificação profissional e eventos
científicos, como seminários, fóruns, conferências e congressos.
O edital completo, inclusive com descrição dos documentos para
apresentação dos projetos esportivos, está disponível no site oficial
da Prefeitura de Ipatinga (www.ipatinga.mg.gov.br/diariooficial).
Acesse o link: https://encurtador.com.br/7zPOg.